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sábado, 29 de junho de 2024
O CONDUTOR DO TEMPO : O DESAFIANTE MERCADO DE TRABALHO
sexta-feira, 31 de maio de 2024
MODELO DE ATA E ESTATUTO PARA COOPERATIVAS
As cooperativas desempenham um papel vital no desenvolvimento econômico e social, oferecendo uma alternativa democrática e sustentável aos modelos tradicionais de negócios. Fundamentadas nos princípios da solidariedade, autonomia e gestão coletiva, as cooperativas permitem que seus membros se unam para alcançar objetivos comuns, distribuindo de forma justa os resultados de seus esforços.
Neste artigo, apresentamos um modelo detalhado para a elaboração da ata de constituição de do estatuto social de um cooperativa, oferecendo diretrizes práticas para a sua redação.
Nosso objetivo é fornecer uma base sólida para novos empreendedores cooperativos, garantindo que seus documentos fundacionais estejam em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.
Vamos aos modelos que você poderá adaptar de acordo com o seu setor econômico.
[Lembrando que esses modelos foram criados apenas para exemplificar o artigo COOPERATIVAS NO BRASIL E NA EUROPAR: FUNCIONAMENTO, BENEFÍCIOS E DESAFIOS ]
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR (NOME DA COOPERATIVA)
Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], na localidade de [local], no endereço [endereço completo], reuniram-se os abaixo assinados, todos agricultores familiares, com a finalidade de constituir uma cooperativa de produção agrícola, conforme o disposto na Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e dá outras providências:
1. ABERTURA
Às [horas] horas, o Sr. [nome do presidente da reunião], designado pela maioria dos presentes, deu início à reunião, agradecendo a presença de todos e esclarecendo os objetivos deste encontro.
2. LISTA DE PRESENÇA
Foi apresentada a lista de presença, com a assinaturas dos fundadores, a qual segue anexa a esta ata.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO
O Sr. [nome do proponente], um dos idealizadores da cooperativa, fez uma exposição sobre a importância da constituição da Cooperativa de Agricultura Familiar [nome da cooperativa], destacando os princípios do cooperativismo, os objetivos e os benefícios esperados para os cooperados.
4. APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
Após a exposição, foi colocada em votação a proposta de constituição da cooperativa, sendo aprovada por unanimidade pelos presentes. Ficou decidido que a cooperativa será denominada Cooperativa de Agricultura Familiar [nome da Cooperativa].
Saiba mais sobre essa obra clicando na imagem |
Em seguida, foi apresentado e discutido o projeto do Estatuto Social da cooperativa, previamente elaborado por uma comissão de trabalho. Após leitura e discussão de cada artigo, o Estatuto Social foi aprovado por unanimidade. O estatuto aprovado segue em anexo a esta ata.
6. ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Procedeu-se então à eleição da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal da cooperativa, ficando assim constituídos:
DIRETORIA
- Presidente [nome do presidente]
- Vice-presidente [nome do vice-presidente]
- Secretário [nome do secretário]
- Tesoureiro [nome do tesoureiro]
- Membro Titular 1: [nome do membro]
- Membro Titular 2: [nome do membro]
- Membro Titular 3: [nome do membro]
- Membro Suplente 1: [nome do membro]
- Membro Suplente 2: [nome do membro]
- Membro Suplente 3: [nome do membro]
7. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Sr [nome do presidente da reunião] agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às [horas] horas. Para constar, eu [nome do secretário], lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes.
[local],[data]
ASSINATURAS:
- [nome e assinatura do presidente da reunião]
- [nome e assinatura do secretário]
- [nome e assinatura de todos os presentes]
ANEXOS
- Lista de Presença
- Estatuto Social
MODELO DE ESTATUTO DE COOPERATIVA DE ARTESÃOS
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE ARTESÃOS DE FUXICO [nome da cooperativa]
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objetivo e Duração
Artigo 1º - A Cooperativa de Artesãos de Fuxico [nome da cooperativa, doravante denominada Cooperativa, constituída nos termos da Lei n. 5.764,de dezembro de 1971, tem sede na [endereço completo] e foro na [cidade, estado].
Artigo 2º - A Cooperativa tem por objeto:
I - Promover a produção, comercialização e divulgação de artesanato de fuxico produzido pelos sues cooperados;
II - Proporcionar aos cooperados melhores condições de trabalho, renda e qualidade de vida;
III - Fomentar a capacitação e desenvolvimento técnico dos cooperados;
IV - Estimular a prática do cooperativismo e da economia solidária.
Artigo 3º - A Cooperativa terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II - Dos Cooperados
Artigo 4º - Podem associar-se à Cooperativa pessoas físicas que exerçam atividades de artesanato de fuxico, aceitem suas finalidades e tenham sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria.
Artigo 5º - São direitos dos cooperados:
I - Participar das assembleias gerais, votar e ser votado;
II -Usufruir dos serviços prestados pela Cooperativa;
III - Solicitar informações sobre as atividades e situação econômica da Cooperativa.
Artigo 6º - São deveres dos cooperados:
I - Cumprir o Estatuto Social e as deliberações das assembleias geais;
II- Participar das atividades da Cooperativa e contribuir para seu desenvolvimento;
III - Pagar pontualmente as quotas-partes subscritas e outras obrigações financeiras.
Artigo 7º - A demissão, exclusão e eliminação de cooperados serão realizadas conforme os critérios estabelecidos neste Estatuto e em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO III - Do Capital Social
Artigo 8º - O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, composto pelas quotas-partes subscritas pelos cooperados.
Artigo 9º - Cada cooperado deverá subscrever e integralizar, no mínimo, [número] quotas-partes no valor de [valor] cada uma.
Artigo 10º - As quotas-partes não poderão ser transferidas a terceiros estranhos à Cooperativa.
CAPÍTULO IV - Da Assembleia Geral
Artigo 11º A Assembleia Geral, órgão supremo da Cooperativa, será constituída pelos cooperados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 12º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente para:
I - Apreciar o relatório da Diretoria;
II - Deliberar sobre as contas do exercício anterior;
III - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
IV - Fixar a remuneração dos membros da administração;
V - Tratar de outros assuntos de interesse social.
Artigo 13º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, para deliberar sobre assuntos urgentes e relevantes.
CAPÍTULO V - Da Administração
Artigo 14º - A Cooperativa será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral com mandato de [período] anos, composta por:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
Artigo 15º - Compte à Diretoria:
I - Representar a Cooperativa judicial e extrajudicialmente;
II - Administrar a Cooperativa e executar as deliberações das assembleias;
III - Apresentar relatório anual e prestação de contas à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal
Artigo 16º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Cooperativa, será composto por [número] membros efetivos e [número] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [período] anos.
Artigo 17º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros e documentos da Cooperativa;
II - Opinar sobre as contas e balanços apresentados pela Diretoria;
III - Relatar à Assembleia Geral eventuais irregularidades encontradas.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 18º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 19º - Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos cooperados presentes.
Artigo 20º - O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 21º - Este Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da Cooperativa.
[local], [data]
Assinaturas:
- [nome e assinatura do presidente]
- [nome e assinatura do vice-presidente]
- [nome e assinatura do secretário]
- [nome e assinatura do tesoureiro]
- [nome e assinatura dos demais cooperados fundadores e presentes à reunião]
Lembre-se: o Estatuto precisa ser assinado por um Advogado, portanto, consulte um profissional da área com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa norma vale para todo o território brasileiro.
DESVENDANDO O COOPERATIVISMO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
O cooperativismo, como movimento econômico e social, possui uma base jurídica robusta que sustenta sua operação e expansão em diversas partes do mundo.
O artigo "Cooperativas no Brasil e na Europa: Funcionamento, Benefícios e Desafios" explora este modelo de negócio alternativo, destacando como ele pode engajar a comunidade, gerar renda e criar novos empregos.
Neste suplemento, forneceremos uma visão ampla das principais legislações nacionais e internacionais que regulamentam as cooperativas. Também disponibilizaremos um modelo de Ata e Estatuto Social para auxiliar você e outros cooperados a iniciar sua própria cooperativa. Boa sorte!
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Legislação Brasileira sobre Cooperativismo
COOPERATIVISMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas
Lei Complementar n.130/2009 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
Lei 2.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho- PRONACOOP.
Lei 9.867/1999 - Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme específica.
Decreto n. 8.163/2013 - Esse decreto instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social.
Cooperativismo no Código Civil brasileiro
MP 2.168/2001 - Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
Decreto n. 3.017/1999 - Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Normas Internacionais para Cooperativas
No âmbito internacional, as cooperativas são amparadas por diversas normativas, como as diretrizes da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) e as recomendações da Organização Internacional do Trabalho(OIT), especialmente a Recomendação 193 sobre a Promoção das Cooperativas. Estas diretrizes oferecem um framework global que promove a cooperação, a transparência e a sustentabilidade no setor cooperativo.
Recomendação OIT - 193 - Sobre a Promoção das Cooperativas
Saiba mais click na imagem e boa leitura |
CONCLUSÃO
quinta-feira, 18 de abril de 2024
CADERNO DE RESPOSTAS EVENTOS TEMÁTICOS
EVENTOS TEMÁTICOS: FEIRAS AO AR LIVRE
1. QUAL É O PRINCIPAL OBJETIVO DE UMA FEIRA TEMÁTICA?
- RESPOSTA CORRETA: B) Celebrar um tema específico e fomentar networking
2. ONDE PODEM SER REALIZADAS AS FEITAS TEMÁTICAS?
- RESPOSTA CORRETA: C) Tanto em ambientes fechados quanto abertos
3. QUEM SÃO S PARTICIPANTES COMUNS DE UMA FEIRA TEMÁTICA?
- RESPOSTA CORRETA: B) Expositores, patrocinadores, organizações e público em geral.
4. QUAIS SÃO OS PARTICIPANTES COMUNS DE UMA FEIRA TEMÁTICA?
- RESPOSTA CORRETA: C) Palestras, workshops, apresentações culturais e atividades interativas.
5. QUANTO TEMPO PODE DURAR UMA FEIRA TEMÁTICA?
- RESPOSTA CORRETA: B) De um dia até várias semanas
- RESPOSTA CORRETA: B) Promover o comércio local.
- RESPOSTA CORRETA: C) Enfrentar desafios logísticos, financeiros e de segurança.
- RESPOSTA CORRETA: C) Entidades privadas, órgãos públicos ou organizações sem fins lucrativos.
- RESPOSTA CORRETA: A) Tecnologia, gastronomia, arte ou cultura
- RESPOSTA CORRETA: A) Conhecimento e entretenimento relacionados ao tema da feira
quarta-feira, 17 de abril de 2024
CADERNO DE RESPOSTAS - ARTIGO O MUNDO
VERIFIQUE SUAS RESPOSTAS - ARTIGO O MUNDO EM QUE VIVEMOS
1. O período geológico mais relevante para o estudo da evolução humana é o Cenozoico, especialmente o estágio conhecimento como Era Antropocena, pois é nesse período que surgiram os primeiros seres humanos.
2. A diferença fundamental entre o criacionismo e a teoria da evolução de Darwin na explicação da origem dos seres humanos é que o criacionismo defende que os humanos foram criados por uma entidade divina, enquanto a teoria de Darwin sugere que os seres humanos evoluíram ao longo do tempo por meio de processos naturais de seleção natural e evolução.
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3. A ausência de normas ou religiosidade é descrita no texto como um estado em que os primeiros eres humanos agiam e reagiam de acordo com sua natureza, sem normas ou religiosidade para orientá-los. Eles interagiam com o universo que os criou, sem preocupação morais ou religiosas.
4. A importância de viver em grupo para os primeiros seres humanos era fundamental, pois eles perceberam que somente em grupo poderiam se defender e se proteger dos animais e de outros grupos humanos mais agressivos. Isso era necessário para garantir sua sobrevivência diante dos desafios do ambiente natural.