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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

COMO CRIAR E GERENCIAR UM BAR AO AR LIVRE

COMO CRIAR E GERENCIAR UM BAR AO AR LIVRE

Os bares ao ar livre têm ganhado cada vez mais popularidade, especialmente em regiões com climas mais agradáveis. Oferecendo uma experiência única de socialização em contato com a natureza, esses estabelecimentos atraem um público diverso que busca descontração e boa companhia em um ambiente aberto. 

Um bar ao ar livre é um estabelecimento que opera em ambientes externos, como jardins, terraços, rooftops ou praias. Esses bares oferecem uma atmosfera relaxante e fresca, permitindo que os clientes desfrutem de bebidas e petiscos ao ar livre. A combinação de elementos naturais e um ambientes descontraído é o que torna esse bares tão atrativos.

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Imagem gerada por Copilot

Vantagens de um Bar ao Ar Livre:

1. Experiência Única: a principal vantagem de um bar ao ar livre é a experiência diferenciada que ele oferece. Estar em um ambiente aberto, cercado pela natureza, cria uma atmosfera mais leve e convidativa;

2. Espaço Amplo: Bares ao ar livre geralmente têm mais espaço, permitindo a organização de eventos, música ao vivo e outras atividades que atraem um público maior.

3. Atração de Diferentes públicos: O ambiente externo é ideal para atrair diferentes tipos de clientes, desde grupos de amigos até famílias e turistas, especialmente em dias ensolarados.

Passos para Abrir um Bar ao Ar Livre.

1. Escolha do local

A localização é fundamental para o sucesso de um bar ao ar livre. O local deve ser de fácil acesso e oferecer vistas atraentes ou estar situado em uma área com grande fluxo de pessoas. Considere também:

Clima: Em regiões com climas estáveis, considere opções de cobertura ou áreas semi-abertas para proteger os clientes em caso de chuva.

Permissões de Licenças: Verifique as regulamentações locais para operar um bar ao ar livre e obtenha todas as licenças necessárias.

Para conhecer mais sobre legislação e regulamentações, acesse o Blog O Condutor do Tempo.

2. Design e Estrutura

O design do bar ao ar livre deve ser pensado para integrar-se ao ambiente natural e ao mesmo tempo oferecer conforto aos clientes. Elementos a considerar incluem:

Mobiliário resistente: Use móveis que sejam duráveis e resistentes às condições climáticas como chuva e sol intenso;

Iluminação: A iluminação é fundamental para criar uma atmosfera acolhedora à noite. Luzes de fadas, tochas ou lâmpadas pendentes são ótimas opções;

Paisagismo: Invista em plantas e flores que complementam o ambiente e tornem o espaço mais atraente.

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Plantas alegram o seu bar - Compre aqui

3. Menu Adaptado

O menu  de um bar ao ar livre deve ser adaptado ao ambiente. Bebidas refrescantes, como coquetéis, sucos e cervejas artesanais, são ideais. Além disso:

Petiscos Leves: Ofereça petiscos e pratos que possam ser facilmente consumidos em pé ou enquanto os clientes socializam.

Explore o Blog Temperos, Sabores e Receitas e encontre um mundo de receitas criadas para o seu bar.

Sazonalidade: Considere incluir itens no cardápio aproveitando os ingredientes frescos disponíveis em cada estação.

4. Entretenimento e Eventos

Para atrair e manter os clientes, considere organizar eventos regulares, como música ao vivo, noites de cinema ao ar livre ou festas temáticas. Isso não só diversifica a oferta de entretenimento, mas também ajuda a fidelizar a clientela.

Acesse o Blog Revista O Condutor de Inspirações e descubra diversos profissionais de eventos.

Estratégia de Marketing e SEO para Bares ao Ar Livre

Para atrair mais clientes, é essencial ter uma presença online forte. Crie um site otimizado para SEO, destacando palavras-chave como "bar ao ar livre", "bar em ambiente externo", "eventos ao ar livre" e "bar com música ao vivo".

Redes Sociais

Use plataformas como Instagram e Facebook para compartilhar fotos e vídeos do ambiente, eventos e cardápio. A interação com os clientes nas redes sociais pode aumentar significativamente a visibilidade do seu bar.

Promoções e Parceiras

Ofereça promoções em dias específicos ou faça parcerias com influenciadores locais para promover seu. bar. Eventos especiais como happy hours e degustações, também podem atrair novos clientes.

Ofereça também o autosserviço de chopp, no estilo pré-pago, pode ser uma boa pedida para agregar ainda mais a experiência. Ele não precisará ficar em filas de caixa.

SEO e Palavras-chaves

Para garantir que seu bar ao ar livre seja facilmente encontrado nos motores de busca, aplique praticas de SEO como:

Incorporação de palavras-chaves: Utilize termos relacionados ao seu bar ao ar livre em todo conteúdo do seu site, incluindo descrições blogs e páginas de eventos

Otimização de Conteúdo Visual: Use imagens de alta qualidade e vídeos curso que mostrem o ambiente e os eventos. Certifique-se de que todas as mídias estão otimizadas para SEO, com descrições e tags relevantes.

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Caixa de som para festa ao ar livre -Incrível Ideia italiana

Abrir um bar ao ar livre é uma excelente oportunidade de negócio pra empreendedores que desejam oferecer uma experiência diferenciada em um ambiente descontraído. Com o planejamento adequado, desde a escolha do local até o design e o cardápio, além de estratégias eficazes de marketing e SEO, seu bar ao ar livre pode ser tornar um ponto de referência na cidade.

Tópicos relacionados:

Eventos - Decoração - Culinária - Festas

sexta-feira, 31 de maio de 2024

ONDE ACHAR NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O TEMA: COOPERATIVISMO?

As cooperativas recebem uma abordagem significativa na Lei nº 10.406/2002, que estabelece o Código Civil Brasileiro. Esta legislação especifica o conceito de sociedade cooperativa, suas características distintas e as responsabilidades de seus membros, denominados cooperados.

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CAPÍTULO VII

Da Sociedade Cooperativa

Art.1.093. A Sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a  legislação especial.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital  social que cada sócio poderá tomar;

IV - instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundando no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1º. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas  quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais,  guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

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Sabia mais sobre esse modelo de cooperativa - click na imagem

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

quinta-feira, 30 de maio de 2024

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

COOPERATIVISMO

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(...)

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seus funcionamento.

TÍTUTLO VI

Da Tributação e do Orçamento

Capítulo I

Do Sistema Tributário Nacional

Seção I

Dos Princípios Gerais

Art. 146. Cabe à Lei Complementar:

(...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas

TÍTULO VII

Da Ordem Econômica e Financeira

Capítulo I

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

(...)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais

(...)

Parágrafo Único: É assegurado a todos o libre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

(...)

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

(,,,)

§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terá prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. XXV, na forma da lei.

Capítulo III

Da Política Agrícola e Fundiária e Da Reforma Agrária

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

(...)

VI - o cooperativismo;

Capítulo IV

Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

dispositivos-constitucionais
Saiba mais clicando na imagem

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 47. Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido:

(...)

§ 7º. No caso de repasse a agentes financeiros oficiais ou cooperativas de crédito, o ônus recairá sobre a fonte de recursos originária.