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terça-feira, 19 de novembro de 2024

PASSO A PASSO PARA COMEÇAR UM SALÃO DE BELEZA COM R$ 500

Iniciar um negócio de manicure e pedicure pode ser uma excelente oportunidade de empreendimento, especialmente com um investimento inicial de R$ 500,00. É necessário planejar os primeiros passos para estabelecer uma empresa neste segmento, transformando o curso realizado em uma fonte de renda estável. 

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Fonte: Semipermanente piedii,


Antes de estabelecer os valores para os serviços de manicure e pedicure, é fundamental decidir como você pretende se posicionar no mercado de trabalho. Existem duas principais formas de atuação nesse setor: como profissional autônomo ou como colaborar em um salão. Avaliar os prós e contras de cada opção pode ajudá-lo a encontrar a abordagem que melhor se alinha à sua proposta de mercado.

PASSO A PASSO PARA COMEÇAR UM SALÃO DE BELEZA

1. Estrutura do Negócio

Escolha a forma de atendimento: Autônoma ou contratada, vamos entender melhor essas duas formas:

1. Profissional Autônoma

Vantagens:

Você possui controle completo sobre sua agenda, permitindo atender clientes em horários alternativos que se encaixem melhor na sua rotina e na dos seus clientes.

Como trabalhador autônomo, você estabelece seus próprios preços e serviços, o que permite uma maior liberdade criativa.

Defina o tipo de serviço desejado: manicure, pedicure, esmaltação, colocação de unhas artificiais, entre outros.

O contato direto com os clientes pode resultar em um relacionamento mais próximo e pessoa, aumentando a fidelização.

Desvantagens

Você será responsável por todas as operações do negócio, desde a captação de clientes até a gestão financeira.

A renda pode ser variável, especialmente no início, o que exige um bom planejamento financeiro.

2. Trabalhar com Contrato

Vantagens:

Trabalhar em um salão pode oferecer um salário fixo ou uma comissão garantida, proporcionando maior segurança financeira.

Você terá acesso a um espaço já estabelecido, com ferramentas e produtos disponíveis, reduzindo os custos iniciais.

Salões geralmente têm uma base de clientes fiel, o que pode facilitar a captação de novos clientes para você;

Desvantagens

A rotina de trabalho é definida pelo salão, o que pode limitar sua liberdade em relação aos horários e aos serviços oferecidos.

Pare da sua renda será destinada ao salão, o que pode reduzir sua margem de lucro em  comparação ao trabalho autônomo.

Considerando essas duas formas de atuação no mercado de manicure e pedicure, reflita sobre suas prioridades e objetivos profissionais. Avaliar os prós e contras ajudará você a tomar uma decisão informada sobre como deseja se inserir nesse setor dinâmico e em crescimento. Com essa clareza, será mais fácil definir não apenas os preços dos serviços, mas também a estratégia geral do seu negócio.

Se por fim, você optar por trabalhar por contra própria, procure definir se quer atender os seus cliente em sua residência ou na residências de seus clientes.

Para atuar de forma autônoma no setor de manicure e pedicure, algumas habilidades são essenciais para garantir não apenas a qualidade do  serviço, mas também a satisfação dos clientes e o sucesso do negócio. Essas habilidades envolvem:

1. Habilidade Técnicas

A capacidade de manusear instrumentos delicados com precisão é fundamental para realizar procedimentos como corte, lixamento e esmaltação das unhas.

É fundamental dominar técnicas de embelezamento, incluindo a remoção de cutículas, aplicação de esmaltes e nail art.

2. Higiene e Segurança

Compreender e aplicar normas de higiene e segurança é vital. Isso inclui a esterilização adequada dos instrumentos e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para evitar contaminações. 

Ter noções sobre doenças ocupacionais e cuidados com a saúde das unhas é importante para oferecer um serviço seguro e eficaz.

3. Atendimento ao Cliente

Ser capaz de se comunicar efetivamente com os clientes, entendendo suas preferências e oferecendo um atendimento acolhedor, é essencial para construir um clientela fiel.

Criar um ambiente relaxante e agradável durante o atendimento pode transformar a experiência do cliente, tornando-se mais memorável.

4. Criatividade

A capacidade de criar designs únicos e acompanhar as últimas tendências é uma habilidade que diferencia um bom profissional no mercado.

5.Organização e Gestão

Ser pontual e gerenciar bem a agenda de atendimentos é fundamental para manter a eficiência do trabalho.

Compreender noções básicas de contabilidade e gestão financeira ajudará na formalização do negócio e na separação das finanças pessoais das profissionais.

6. Atualização Continua

Participar de cursos, workshops e eventos do setor é fundamental para se manter atualizado sobre novas técnicas, produtos e tendências da indústria da beleza.

Desenvolver essas habilidades não só melhora a qualidade do serviço prestado, mas também contribui para o crescimento do negócio autônomo no setor de manicure e pedicure. Investir em formação continua e manter-se atualizado sobre as tendências do mercado são passos essenciais para se destacar nessa profissão competitiva.

Definida a estrutura do seu negócio e sua qualificação profissional, vamos seguir para o registro desse negócio. No Blog O Condutor do Tempo, você vai encontrar várias dicas jurídicas para legalizar o seu novo negócio, aqui vamos apenas te orientar a planejar esse início de negócio com R$ 500,00

 7. Registro e legalização:

Verifique a necessidade de registro como MEI (Microempreendedor Individual) para formalizar o negócio e obter.

No Blog O Condutor do Tempo você encontrará vários artigos sobre o conceito de Microempreendedor Individual e sua formalização

2. Investimento Inicial

Orçamento:

Kit de Ferramentas Básicas: R$ 250,00

  • alicate
  • lixas
  • empurrador de cutículas
  • pinças
  • escova para unhas
Esmaltes e Produtos: R$ 150,00

  • Um conjunto básico de esmaltes (cores variadas)
  • Removedor de esmalte
  • Hidratantes para mãos  e pés
  • Creme para unhas
Material Adicional: R$ 100,00

  • Toalhas descartáveis
  • Protetores para os pés
  • Recipientes para desinfecção

3. Precificação dos Serviços

Cálculo dos Preços:

Procure definir os preços competitivos que garantam uma margem de lucro saudável. Por exemplo:

Manicure R$ 30,00

Pedicure R$ 40,00

Combo (Manicure + pedicure) R$ 65,00

Margem de Lucro:

Considere o custo dos materiais e o tempo gasto em cada serviço para garantir que os preços cubram as despesas e ainda proporcione lucro:

4. Marketing  e Divulgação

Redes Sociais - Criar perfis em plataformas como Instagram e Facebook para mostrar o trabalho realizado.

Boca a boca - Incentive clientes satisfeitos a recomentar o seus serviços para amigos e conhecidos;

Promoções - Oferecer descontos em serviços para novos clientes ou pacotes promocionais

Plataformas Online

Utilizar sites como Blog Condutos Ads para adquirir materiais

5. Gestão Financeira

Controle de Gastos:

Manter um registro detalhado das despesas e receitas para monitorar a saúde financeira do negócio;

Avaliar mensalmente as vendas e ajustar estratégias conforme necessário.

Com um investimento inicial de R$ 500,00 é possível iniciar um negócio de manicure e pedicure com um planejamento adequado. Foque na qualidade do serviço, atendimento ao cliente e estratégias de marketing eficazes são essenciais para o sucesso neste ramo.

sexta-feira, 31 de maio de 2024

MODELO DE ATA E ESTATUTO PARA COOPERATIVAS

As cooperativas desempenham um papel vital no desenvolvimento econômico e social, oferecendo uma alternativa democrática e sustentável aos modelos tradicionais de negócios. Fundamentadas nos princípios da solidariedade, autonomia e gestão coletiva, as cooperativas permitem que seus membros se unam para alcançar objetivos comuns, distribuindo de forma justa os resultados de seus esforços.

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A criação e o funcionamento de uma cooperativa exigem a elaboração de documentos fundamentais, como a ata de constituição e o estatuto social. A ata de constituição é o documento inicial que formaliza a criação da cooperativa registrando a decisão dos fundadores de estabelecer a organização. Já o estatuto social detalha as regras e normas que governarão o funcionamento da cooperativa, incluindo direitos e deveres dos membros, estrutura de governança e procedimentos administrativos.

Neste artigo, apresentamos um modelo detalhado para a elaboração da ata de constituição de do estatuto social de um cooperativa, oferecendo diretrizes práticas para a sua redação.

Nosso objetivo é fornecer uma base sólida para novos empreendedores cooperativos, garantindo que seus documentos fundacionais estejam em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.

Vamos aos modelos que você poderá adaptar de acordo com o seu setor econômico.

[Lembrando que esses modelos foram criados apenas para exemplificar o artigo COOPERATIVAS NO BRASIL E NA EUROPAR: FUNCIONAMENTO, BENEFÍCIOS E DESAFIOS ]

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR (NOME DA COOPERATIVA)

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], na localidade de [local], no endereço [endereço completo], reuniram-se os abaixo assinados, todos agricultores familiares, com a finalidade de constituir uma cooperativa de produção agrícola, conforme o disposto na Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e dá outras providências:

1. ABERTURA

Às [horas] horas, o Sr. [nome do presidente da reunião], designado pela maioria dos presentes, deu início à reunião, agradecendo a presença de todos e esclarecendo os objetivos deste encontro.

2. LISTA DE PRESENÇA

Foi apresentada a lista de presença, com a assinaturas dos fundadores, a qual segue anexa a esta ata.

3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO

O Sr. [nome do proponente], um dos idealizadores da cooperativa, fez uma exposição sobre a importância da constituição da Cooperativa de Agricultura Familiar [nome da cooperativa], destacando os princípios do cooperativismo, os objetivos e os benefícios esperados para os cooperados.

4. APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA

Após a exposição, foi colocada em votação a proposta de constituição da cooperativa, sendo aprovada por unanimidade pelos presentes. Ficou decidido que a cooperativa será denominada Cooperativa de Agricultura Familiar [nome da Cooperativa].

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Saiba mais sobre essa obra clicando na imagem

5. APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Em seguida, foi apresentado e discutido o projeto do Estatuto Social da cooperativa, previamente elaborado por uma comissão de trabalho. Após leitura e discussão de cada artigo, o Estatuto Social foi aprovado por unanimidade. O estatuto aprovado segue em anexo a esta ata.

6. ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Procedeu-se então à eleição da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal da cooperativa, ficando assim constituídos:

DIRETORIA

  • Presidente [nome do presidente]
  • Vice-presidente [nome do vice-presidente]
  • Secretário [nome do secretário]
  • Tesoureiro [nome do tesoureiro]
CONSELHO FISCAL

  • Membro Titular 1: [nome do membro]
  • Membro Titular 2: [nome do membro]
  • Membro Titular 3: [nome do membro]
  • Membro Suplente 1: [nome do membro]
  • Membro Suplente 2: [nome do membro]
  • Membro Suplente 3: [nome do membro]

7. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Sr [nome do presidente da reunião] agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às [horas] horas. Para constar, eu [nome do secretário], lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

[local],[data]

ASSINATURAS:

  • [nome e assinatura do presidente da reunião]
  • [nome e assinatura do secretário]
  • [nome e assinatura de todos os presentes]

ANEXOS

  • Lista de Presença
  • Estatuto Social
Este modelo de ata contém todos os elementos essenciais para a formação de uma cooperativa de agricultura familiar. No entanto, é possível adaptá-lo conforme as necessidades do seu setor econômico. Assegure-se de incluir os detalhes específicos que correspondam à realidade da sua cooperativa. Caso necessite de algo mais, basta registrar no nosso painel, localizado abaixo da postagem.

MODELO DE ESTATUTO DE COOPERATIVA DE ARTESÃOS

ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE ARTESÃOS DE FUXICO [nome da cooperativa]

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objetivo e Duração

Artigo 1º - A Cooperativa de Artesãos de Fuxico [nome da cooperativa, doravante denominada Cooperativa, constituída nos termos da Lei n. 5.764,de dezembro de 1971, tem sede na [endereço completo] e foro na [cidade, estado].

Artigo 2º - A Cooperativa tem por objeto:

I - Promover a produção, comercialização e divulgação de artesanato de fuxico produzido pelos sues cooperados;

II - Proporcionar aos cooperados melhores condições de trabalho, renda e qualidade de vida;

III - Fomentar a capacitação e desenvolvimento técnico dos cooperados;

IV - Estimular a prática do cooperativismo e da economia solidária.

Artigo 3º - A Cooperativa terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II - Dos Cooperados

Artigo 4º - Podem associar-se à Cooperativa pessoas físicas que exerçam atividades de artesanato de fuxico, aceitem suas finalidades e tenham sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria. 

Artigo 5º - São direitos dos cooperados:

I - Participar das assembleias gerais, votar e ser votado;

II -Usufruir dos serviços prestados pela Cooperativa;

III - Solicitar informações sobre as atividades e situação econômica da Cooperativa.

Artigo 6º - São deveres dos cooperados:

I - Cumprir o Estatuto Social e as deliberações das assembleias geais;

II- Participar das atividades da Cooperativa e contribuir para seu desenvolvimento;

III - Pagar pontualmente as quotas-partes subscritas e outras obrigações financeiras.

Artigo 7º - A demissão, exclusão e eliminação de cooperados serão realizadas conforme os critérios estabelecidos neste Estatuto e em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO III - Do Capital Social

Artigo 8º - O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, composto pelas quotas-partes subscritas pelos cooperados.

Artigo 9º - Cada cooperado deverá subscrever e integralizar, no mínimo, [número] quotas-partes no valor de [valor] cada uma.

Artigo 10º - As quotas-partes não poderão ser transferidas a terceiros estranhos à Cooperativa.

CAPÍTULO IV - Da Assembleia Geral

Artigo 11º A Assembleia Geral, órgão supremo da Cooperativa, será constituída pelos cooperados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 12º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente para:

I - Apreciar o relatório da Diretoria;

II - Deliberar sobre as contas do exercício anterior;

III - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;

IV - Fixar a remuneração dos membros da administração;

V - Tratar de outros assuntos de interesse social.

Artigo 13º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, para deliberar sobre assuntos urgentes e relevantes.

CAPÍTULO V - Da Administração

Artigo 14º - A Cooperativa será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral com mandato de [período] anos, composta por:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Secretário;

IV - Tesoureiro.

Artigo 15º - Compte à Diretoria:

I - Representar a Cooperativa judicial e extrajudicialmente;

II - Administrar a Cooperativa e executar as deliberações das assembleias;

III - Apresentar relatório anual e prestação de contas à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 16º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Cooperativa, será composto por [número] membros efetivos e [número] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [período] anos.

Artigo 17º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros e documentos da Cooperativa;

II - Opinar sobre as contas e balanços apresentados pela Diretoria;

III - Relatar à Assembleia Geral eventuais irregularidades encontradas.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 18º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 19º - Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos cooperados presentes.

Artigo 20º - O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 21º - Este Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da Cooperativa.

[local], [data]

Assinaturas:

  • [nome e assinatura do presidente]
  • [nome e assinatura do vice-presidente]
  • [nome e assinatura do secretário]
  • [nome e assinatura do tesoureiro]
  • [nome e assinatura dos demais cooperados fundadores e presentes à reunião]
Este estatuto serve como um exemplo básico e deve ser ajustado para atender às necessidades específicas da sua cooperativa e estar em conformidade com a legislação local.

Lembre-se: o Estatuto precisa ser assinado por um  Advogado, portanto, consulte um profissional da área com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa norma vale para todo o território brasileiro.