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Mostrando postagens com o rótulo cooperativismo

O CONDUTOR DO TEMPO : O DESAFIANTE MERCADO DE TRABALHO

O CONDUTOR DO TEMPO : O DESAFIANTE MERCADO DE TRABALHO : A EDUCAÇÃO E O MERCADO DE TRABALHO PARA OS JOVENS Ingressar no mercado de trabalho pode ser desafiador, especialmente porque, após a conc...

OFICINA DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL PARA JOVENS NEET

INTRODUÇÃO A geração Nee t (Nem estudam, Nem Trabalham) enfrenta diversos desafios, incluindo falta de oportunidades, desmotivação e isolamento social. No entanto, esses jovens também possuem um enorme potencial para criar mudanças positivas em suas comunidades.  Click aqui e SAIBA MAIS As oficina de e mpreendedorismo social podem ser uma ferramenta poderosa para capacitá-los e inspirá-los a desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais e ambientais. OBJETIVOS DA OFICINA O principal objetivo dessas oficinas é ensinar aos jovens Neet os princípios do empreendedorismo social, permitindo que eles: Identifiquem problemas relevantes em suas comunidades; Desenvolvam soluções inovadoras e sustentáveis; Aprendam habilidades empreendedoras essenciais; Compreendam a importância do impacto social e ambiental positivo; Sejam inspirados a se tornarem agentes de mudança. ESTRUTURA DA OFICINA: As oficinas podem ser estruturadas da seguinte forma: 1. Introdução ao Empreendedorismo Social...

DESVENDANDO O COOPERATIVISMO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

O cooperativismo , como movimento econômico e social, possui uma base jurídica robusta que sustenta sua operação e expansão em diversas partes do mundo.  O artigo "Cooperativas no Brasil e na Europa: Funcionamento, Benefícios e Desafios" explora este modelo de negócio alternativo, destacando como ele pode engajar a comunidade, gerar renda e criar novos empregos. Neste suplemento, forneceremos uma visão ampla das principais legislações nacionais e internacionais que regulamentam as cooperativas. Também disponibilizaremos um modelo de Ata e Estatuto Social para auxiliar você e outros cooperados a iniciar sua própria cooperativa. Boa sorte! LEGISLAÇÃO NACIONAL Legislação Brasileira sobre Cooperativismo No Brasil, as cooperativas são regidas pela Lei n.5.764/1971 , que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Esta lei estabelece os princípios básicos de funcionamento, direitos e deveres dos cooperados, além de regulam...

ONDE ACHAR NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O TEMA: COOPERATIVISMO?

As cooperativas recebem uma abordagem significativa na Lei nº 10.406/2002, que estabelece o Código Civil Brasileiro. Esta legislação especifica o conceito de sociedade cooperativa, suas características distintas e as responsabilidades de seus membros, denominados cooperados. CAPÍTULO VII Da Sociedade Cooperativa Art.1.093. A Sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a  legislação especial. Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; III - limitação do valor da soma de quotas do capital  social que cada sócio poderá tomar; IV - instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; V - quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundando no número de sócios presentes à reunião, e não no capital soci...

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

COOPERATIVISMO TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...) Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º. Todos são iguais perante a...