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sexta-feira, 1 de novembro de 2024

PLANEJAMENTO DE FEIRA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

DEFINIÇÃO E CONCEITO

Para criar uma feira dedicada à venda de produtos da agricultura familiar, é fundamental desenvolver um modelo de negócios que valorize a produção local, promova a sustentabilidade e ofereça uma experiência enriquecedora ao consumidor. A seguir, apresentamos um plano básico para estruturar esse empreendimento, que pode ser promovido por uma associação de agricultores, uma cooperativa ou até mesmo um grupo de amigos, independentemente de serem produtores.

planejamento de feiras de produtos agrícolas
Imagem gerada pela IA Copilot

A feira deve refletir os valores da agricultura familiar, que incluem o respeito ao meio ambiente, a valorização dos pequenos produtores e a promoção de alimentos frescos e saudáveis. É importante que o conceito da feira esteja alinhado com esses princípios.

Vamos planejar e organizar este modelo de negócio, considerando que é um exemplo. Você pode ajustá-lo conforme seu público-alvo, localização e os produtos que pretende colocar à venda.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE UMA FEIRA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

NOME SUGERIDO: "Feira do Campo - Sabores da Agricultura Familiar"

CONCEITO: Feira mensal ou semanal com foto em produtos frescos, orgânicos e artesanais, todos produzidos por agricultores familiares locais. A feira deve ser um evento familiar, com alimentos saudáveis, itens sustentáveis e programação educativa.

CONSUMIDORES CONSCIENTES Famílias, jovens e adultos que buscam produtos frescos, saudáveis e livres de agrotóxicos

CONSUMIDORES CONSCIENTES: ;

RESTAURANTES E PEQUENOS NECÓGIOS LOCAIS: Interessados em parcerias com produtores para ingredientes frescos.

TURISTAS LOCAIS: A feira pode atrair turismo rural, incentivando o público a explorar a gastronomia local e o artesanato regional.

LOCALIZAÇÃO

LOCAIS CENTRAIS E DE FÁCIL ACESSO: Parques, estacionamento de shoppings, de condomínios ou em áreas urbanas com grande circulação de pedestres, associações ou cooperativas agrícolas;

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ESPAÇOS TEMPORÁRIOS OU ITINERANTES: Para abranger diferentes bairros e regiões, aplicando o alcance.

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO:

ESTANDES: Montagem de barracas padronizadas com identificação dos produtores e da localidade de origem;

ESPAÇO GASTRONÔMICO: Área para degustação de pratos preparados com ingredientes frescos da feira;

ÁREA DE OFICINAS E PALESTRAS: Para atividades como workshops de plantio caseiro, aproveitamento integral de alimentos e compostagem.

PRODUTOS E SERVIÇOS

ALIMENTOS FRESCOS: Hortaliças, frutas, legumes, grãos, mel, leite, ovos e carnes de pequenos produtores.

PRODUTOS PROCESSADOS: Compostas, queijos, pães caseiros, molhos e conservas;

ARTESANATO E PRODUTOS NATURAIS: Sabonetes, velas, cosméticos naturais e peças de artesanato produzidas na região;

ATRAÇÕES EXTRAS: Música ao vivo com artistas locais, espaço para crianças e exposição de receitas da culinária regional.

PARCERIAS ESTRATÉGICAS

AGRICULTORES FAMILIARES: Parceria com cooperativas e associações de produtores para garantir o abastecimento e promover o associativismo.

PREFEITURA E ÓRGÃOS PÚBLICOS: Acesso a políticas de incentivo à agricultura familiar e possíveis subsídios.

EMPRESAS DE LOGÍSTICAS E TRANPORTE: Parcerias para apoiar o transporte de produtos dos agricultores para a feira.

INSTITUÇÕES EDUCACIONAIS: Parceria com universidades para oferecer cursos e oficinas educativas.

ESTRATÉGIA DE MARKETING

REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL: Criar perfis da feira nas redes sociais para promover o evento, destacando os produtores e os produtos.

MARKETING DE INFLUÊNCIA LOCAL: Parcerias com influenciadores e chefs da região para atrair mais público.

DIVULGAÇÃO EM FEIRAS E MERCADO LOCAIS: Promover a feira nos mercados de bairro e em comunidades próximas.

MATERIAL INFORMATIVO: Panfletos, banners e cartões informativos destacando o impacto social e ambiental da agricultura familiar.

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MODELO FINANCEIRO

FONTES DE RECEITA:

  • Taxas de participação dos produtores;
  • Aluguel de espaços gastronômicos e de artesanato;
  • Patrocínios de empresas e instituições locais.

Estrutura de Custos

  • Locação de espaço e infraestrutura;
  • Publicidade e marketing;
  • Taxas administrativas e de logística;
  • Investimento em material de divulgação e identificação visual.

SUSTENTABILIDADE E IMPACTO SOCIAL

REDUÇÃO DE RESÍDUOS: Incentivar embalagens sustentáveis e compostagem de resíduos orgânicas.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Oficinas sobre práticas de consumo consciente e sustentabilidade.

INCENTIVO À ECONÔMIA LOCAL: Promover a valorização do produtos e contribuir para o desenvolvimento econômico e social da comunidade.

EXEMPLO DE CRONOGRAMA PARA A PRIMEIRA FEIRA

3 meses antes: Planejamento de infraestrutura, parceiros e fornecedores;

2 meses antes: Formalização de acordos com produtores e início das campanhas de marketing;

1 mês antes: Divulgação intensiva e finalização da logística;

Semana do Evento: Preparação do espaço e montagem dos estandes.

Esse modelo de negócio busca valorizar a produção local, promover a sustentabilidade e criar um espaço de convivência, onde os consumidores podem conhecer melhor a origem dos alimentos e valorizar o trabalho do agricultor familiar. Além disso, o formato da feita permite ajustar a quantidade de expositores e os produtos oferecidos conforme o crescimento do evento e o engajamento do público.

RECOMENDO A LEITURA:

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quinta-feira, 30 de maio de 2024

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

COOPERATIVISMO

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(...)

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seus funcionamento.

TÍTUTLO VI

Da Tributação e do Orçamento

Capítulo I

Do Sistema Tributário Nacional

Seção I

Dos Princípios Gerais

Art. 146. Cabe à Lei Complementar:

(...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas

TÍTULO VII

Da Ordem Econômica e Financeira

Capítulo I

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

(...)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais

(...)

Parágrafo Único: É assegurado a todos o libre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

(...)

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

(,,,)

§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terá prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. XXV, na forma da lei.

Capítulo III

Da Política Agrícola e Fundiária e Da Reforma Agrária

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

(...)

VI - o cooperativismo;

Capítulo IV

Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

dispositivos-constitucionais
Saiba mais clicando na imagem

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 47. Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido:

(...)

§ 7º. No caso de repasse a agentes financeiros oficiais ou cooperativas de crédito, o ônus recairá sobre a fonte de recursos originária.