As cooperativas recebem uma abordagem significativa na Lei nº 10.406/2002, que estabelece o Código Civil Brasileiro. Esta legislação especifica o conceito de sociedade cooperativa, suas características distintas e as responsabilidades de seus membros, denominados cooperados. CAPÍTULO VII Da Sociedade Cooperativa Art.1.093. A Sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial. Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; IV - instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; V - quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundando no número de sócios presentes à reunião, e não no capital soci...
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