sexta-feira, 31 de maio de 2024

MODELO DE ATA E ESTATUTO PARA COOPERATIVAS

As cooperativas desempenham um papel vital no desenvolvimento econômico e social, oferecendo uma alternativa democrática e sustentável aos modelos tradicionais de negócios. Fundamentadas nos princípios da solidariedade, autonomia e gestão coletiva, as cooperativas permitem que seus membros se unam para alcançar objetivos comuns, distribuindo de forma justa os resultados de seus esforços.

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A criação e o funcionamento de uma cooperativa exigem a elaboração de documentos fundamentais, como a ata de constituição e o estatuto social. A ata de constituição é o documento inicial que formaliza a criação da cooperativa registrando a decisão dos fundadores de estabelecer a organização. Já o estatuto social detalha as regras e normas que governarão o funcionamento da cooperativa, incluindo direitos e deveres dos membros, estrutura de governança e procedimentos administrativos.

Neste artigo, apresentamos um modelo detalhado para a elaboração da ata de constituição de do estatuto social de um cooperativa, oferecendo diretrizes práticas para a sua redação.

Nosso objetivo é fornecer uma base sólida para novos empreendedores cooperativos, garantindo que seus documentos fundacionais estejam em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.

Vamos aos modelos que você poderá adaptar de acordo com o seu setor econômico.

[Lembrando que esses modelos foram criados apenas para exemplificar o artigo COOPERATIVAS NO BRASIL E NA EUROPAR: FUNCIONAMENTO, BENEFÍCIOS E DESAFIOS ]

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR (NOME DA COOPERATIVA)

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], na localidade de [local], no endereço [endereço completo], reuniram-se os abaixo assinados, todos agricultores familiares, com a finalidade de constituir uma cooperativa de produção agrícola, conforme o disposto na Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e dá outras providências:

1. ABERTURA

Às [horas] horas, o Sr. [nome do presidente da reunião], designado pela maioria dos presentes, deu início à reunião, agradecendo a presença de todos e esclarecendo os objetivos deste encontro.

2. LISTA DE PRESENÇA

Foi apresentada a lista de presença, com a assinaturas dos fundadores, a qual segue anexa a esta ata.

3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO

O Sr. [nome do proponente], um dos idealizadores da cooperativa, fez uma exposição sobre a importância da constituição da Cooperativa de Agricultura Familiar [nome da cooperativa], destacando os princípios do cooperativismo, os objetivos e os benefícios esperados para os cooperados.

4. APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA

Após a exposição, foi colocada em votação a proposta de constituição da cooperativa, sendo aprovada por unanimidade pelos presentes. Ficou decidido que a cooperativa será denominada Cooperativa de Agricultura Familiar [nome da Cooperativa].

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Saiba mais sobre essa obra clicando na imagem

5. APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Em seguida, foi apresentado e discutido o projeto do Estatuto Social da cooperativa, previamente elaborado por uma comissão de trabalho. Após leitura e discussão de cada artigo, o Estatuto Social foi aprovado por unanimidade. O estatuto aprovado segue em anexo a esta ata.

6. ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Procedeu-se então à eleição da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal da cooperativa, ficando assim constituídos:

DIRETORIA

  • Presidente [nome do presidente]
  • Vice-presidente [nome do vice-presidente]
  • Secretário [nome do secretário]
  • Tesoureiro [nome do tesoureiro]
CONSELHO FISCAL

  • Membro Titular 1: [nome do membro]
  • Membro Titular 2: [nome do membro]
  • Membro Titular 3: [nome do membro]
  • Membro Suplente 1: [nome do membro]
  • Membro Suplente 2: [nome do membro]
  • Membro Suplente 3: [nome do membro]

7. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Sr [nome do presidente da reunião] agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às [horas] horas. Para constar, eu [nome do secretário], lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

[local],[data]

ASSINATURAS:

  • [nome e assinatura do presidente da reunião]
  • [nome e assinatura do secretário]
  • [nome e assinatura de todos os presentes]

ANEXOS

  • Lista de Presença
  • Estatuto Social
Este modelo de ata contém todos os elementos essenciais para a formação de uma cooperativa de agricultura familiar. No entanto, é possível adaptá-lo conforme as necessidades do seu setor econômico. Assegure-se de incluir os detalhes específicos que correspondam à realidade da sua cooperativa. Caso necessite de algo mais, basta registrar no nosso painel, localizado abaixo da postagem.

MODELO DE ESTATUTO DE COOPERATIVA DE ARTESÃOS

ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE ARTESÃOS DE FUXICO [nome da cooperativa]

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objetivo e Duração

Artigo 1º - A Cooperativa de Artesãos de Fuxico [nome da cooperativa, doravante denominada Cooperativa, constituída nos termos da Lei n. 5.764,de dezembro de 1971, tem sede na [endereço completo] e foro na [cidade, estado].

Artigo 2º - A Cooperativa tem por objeto:

I - Promover a produção, comercialização e divulgação de artesanato de fuxico produzido pelos sues cooperados;

II - Proporcionar aos cooperados melhores condições de trabalho, renda e qualidade de vida;

III - Fomentar a capacitação e desenvolvimento técnico dos cooperados;

IV - Estimular a prática do cooperativismo e da economia solidária.

Artigo 3º - A Cooperativa terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II - Dos Cooperados

Artigo 4º - Podem associar-se à Cooperativa pessoas físicas que exerçam atividades de artesanato de fuxico, aceitem suas finalidades e tenham sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria. 

Artigo 5º - São direitos dos cooperados:

I - Participar das assembleias gerais, votar e ser votado;

II -Usufruir dos serviços prestados pela Cooperativa;

III - Solicitar informações sobre as atividades e situação econômica da Cooperativa.

Artigo 6º - São deveres dos cooperados:

I - Cumprir o Estatuto Social e as deliberações das assembleias geais;

II- Participar das atividades da Cooperativa e contribuir para seu desenvolvimento;

III - Pagar pontualmente as quotas-partes subscritas e outras obrigações financeiras.

Artigo 7º - A demissão, exclusão e eliminação de cooperados serão realizadas conforme os critérios estabelecidos neste Estatuto e em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO III - Do Capital Social

Artigo 8º - O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, composto pelas quotas-partes subscritas pelos cooperados.

Artigo 9º - Cada cooperado deverá subscrever e integralizar, no mínimo, [número] quotas-partes no valor de [valor] cada uma.

Artigo 10º - As quotas-partes não poderão ser transferidas a terceiros estranhos à Cooperativa.

CAPÍTULO IV - Da Assembleia Geral

Artigo 11º A Assembleia Geral, órgão supremo da Cooperativa, será constituída pelos cooperados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 12º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente para:

I - Apreciar o relatório da Diretoria;

II - Deliberar sobre as contas do exercício anterior;

III - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;

IV - Fixar a remuneração dos membros da administração;

V - Tratar de outros assuntos de interesse social.

Artigo 13º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, para deliberar sobre assuntos urgentes e relevantes.

CAPÍTULO V - Da Administração

Artigo 14º - A Cooperativa será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral com mandato de [período] anos, composta por:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Secretário;

IV - Tesoureiro.

Artigo 15º - Compte à Diretoria:

I - Representar a Cooperativa judicial e extrajudicialmente;

II - Administrar a Cooperativa e executar as deliberações das assembleias;

III - Apresentar relatório anual e prestação de contas à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 16º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Cooperativa, será composto por [número] membros efetivos e [número] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [período] anos.

Artigo 17º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros e documentos da Cooperativa;

II - Opinar sobre as contas e balanços apresentados pela Diretoria;

III - Relatar à Assembleia Geral eventuais irregularidades encontradas.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 18º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 19º - Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos cooperados presentes.

Artigo 20º - O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 21º - Este Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da Cooperativa.

[local], [data]

Assinaturas:

  • [nome e assinatura do presidente]
  • [nome e assinatura do vice-presidente]
  • [nome e assinatura do secretário]
  • [nome e assinatura do tesoureiro]
  • [nome e assinatura dos demais cooperados fundadores e presentes à reunião]
Este estatuto serve como um exemplo básico e deve ser ajustado para atender às necessidades específicas da sua cooperativa e estar em conformidade com a legislação local.

Lembre-se: o Estatuto precisa ser assinado por um  Advogado, portanto, consulte um profissional da área com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa norma vale para todo o território brasileiro.

DESVENDANDO O COOPERATIVISMO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

O cooperativismo, como movimento econômico e social, possui uma base jurídica robusta que sustenta sua operação e expansão em diversas partes do mundo. 

O artigo "Cooperativas no Brasil e na Europa: Funcionamento, Benefícios e Desafios" explora este modelo de negócio alternativo, destacando como ele pode engajar a comunidade, gerar renda e criar novos empregos.

Neste suplemento, forneceremos uma visão ampla das principais legislações nacionais e internacionais que regulamentam as cooperativas. Também disponibilizaremos um modelo de Ata e Estatuto Social para auxiliar você e outros cooperados a iniciar sua própria cooperativa. Boa sorte!

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Legislação Brasileira sobre Cooperativismo

No Brasil, as cooperativas são regidas pela Lei n.5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Esta lei estabelece os princípios básicos de funcionamento, direitos e deveres dos cooperados, além de regulamentar a administração e fiscalização das cooperativas. Além disso, o Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002) também contém disposições relevantes sobre a constituição e operação das cooperativas.

COOPERATIVISMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Lei 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas

Lei Complementar n.130/2009 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Lei 2.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho- PRONACOOP.

Lei 9.867/1999 - Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme específica.

Decreto n. 8.163/2013 - Esse decreto instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social.

Cooperativismo no Código Civil brasileiro

MP 2.168/2001 - Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.

Decreto n. 3.017/1999 - Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

Normas Internacionais para Cooperativas

No âmbito internacional, as cooperativas são amparadas por diversas normativas, como as diretrizes da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) e as recomendações da Organização Internacional do Trabalho(OIT), especialmente a Recomendação 193 sobre a Promoção das Cooperativas. Estas diretrizes oferecem um framework global que promove a cooperação, a transparência e a sustentabilidade no setor cooperativo.

Recomendação OIT - 193 - Sobre a Promoção das Cooperativas

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Saiba mais click na imagem e boa leitura

CONCLUSÃO

Compreender a legislação que governa as cooperativas é fundamental para o desenvolvimento sustentável e eficaz deste modelo econômico. Este guia sobre a legislação atualizado do cooperativismo é uma ferramenta essencial para todos os envolvidos no setor, proporcionando uma base sólida para a operação e gestão das cooperativas em conformidade com as normas vigentes. 

ONDE ACHAR NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O TEMA: COOPERATIVISMO?

As cooperativas recebem uma abordagem significativa na Lei nº 10.406/2002, que estabelece o Código Civil Brasileiro. Esta legislação especifica o conceito de sociedade cooperativa, suas características distintas e as responsabilidades de seus membros, denominados cooperados.

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CAPÍTULO VII

Da Sociedade Cooperativa

Art.1.093. A Sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a  legislação especial.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital  social que cada sócio poderá tomar;

IV - instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundando no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1º. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas  quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais,  guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

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Sabia mais sobre esse modelo de cooperativa - click na imagem

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

quinta-feira, 30 de maio de 2024

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

COOPERATIVISMO

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(...)

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seus funcionamento.

TÍTUTLO VI

Da Tributação e do Orçamento

Capítulo I

Do Sistema Tributário Nacional

Seção I

Dos Princípios Gerais

Art. 146. Cabe à Lei Complementar:

(...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas

TÍTULO VII

Da Ordem Econômica e Financeira

Capítulo I

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

(...)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais

(...)

Parágrafo Único: É assegurado a todos o libre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

(...)

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

(,,,)

§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terá prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. XXV, na forma da lei.

Capítulo III

Da Política Agrícola e Fundiária e Da Reforma Agrária

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

(...)

VI - o cooperativismo;

Capítulo IV

Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

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Saiba mais clicando na imagem

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 47. Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido:

(...)

§ 7º. No caso de repasse a agentes financeiros oficiais ou cooperativas de crédito, o ônus recairá sobre a fonte de recursos originária. 

sexta-feira, 24 de maio de 2024

RESPOSTAS - ARTIGO A INFLUÊNCIA DOCENTE

A IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR EM NOSSAS VIDAS

A importância do professor em nossas vidas é inestimável. Eles não apenas compartilham conhecimento acadêmico, mas também desempenham um papel fundamental no desenvolvimento pessoal, emocional e social dos estudantes.

Perguntas e Respostas - Artigo A INFLUÊNCIA DOCENTE


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Foto: iStock/Divulgação/Educa SC - Edutuber

1. O docente pode influenciar através do conhecimento?

Sim, o docente pode influenciar por meio do conhecimento. Ao compreender seu papel e atuar em sintonia com o projeto pedagógico da escola, o professor pode identificar e atender às necessidades de desenvolvimento integral dos estudantes. Isso inclui reconhecer a realidade do aluno, acolher as diferenças, conhecer seus interesses e apoiá-los a alcançar seus objetivos. Al´me disso, o docente pode construir roteiros educativos que integrem disciplinas e atividades complementares, trabalhar colaborativamente com outros professores e estabelecer uma relação dialógica com os alunos, incentivando-os a construir seu próprio conhecimento.

2. Como o conhecimento do docente influencia no desenvolvimento integral dos estudantes?

O conhecimento do docente é fundamental para identificar e atender às necessidades de desenvolvimento integral dos estudantes. Ao compreender seu papel e alinhar-se com o projeto pedagógico da escola, o professor pode reconhecer a realidade individual de cada aluno, respeitar suas diferenças e apoiá-los na conquista de seus objetivos.

3. Quais ações o docente pode tomar para acolher as diferenças entre os alunos?

Para acolher as diferenças, o docente pode conhecer os interesses individuais dos alunos e criar um ambiente inclusivo que reconheça e valorize a diversidade. Isso envolve adaptar métodos de ensino e conteúdos para atender às variadas necessidades e estilos de aprendizagem.

4. De que maneira o professor pode integrar disciplinas e atividades complementares nos roteiros educativos?

O professor pode construir roteiros educativos que integrem diferentes disciplinas e atividades complementares, promovendo uma aprendizagem interdisciplinar. Isso pode ser feito através da criação de projetos que conectem conceitos de várias áreas do conhecimento e incentivem os alunos a aplicar o que aprenderam em contextos diversos.

5. Qual é a importância de estabelecer uma relação dialógica com os alunos?

Estabelecer uma relação dialógica com os alunos é crucial para incentivá-los a construir seu próprio conhecimento. Isso significa que o professor deve promover um ambiente de troca de ideias, onde os alunos se sintam confortáveis para expressar seus pensamentos, e questionamentos, contribuindo assim para o processo de aprendizagem colaborativa.

quarta-feira, 22 de maio de 2024

PLANO DE NEGÓGIOS PARA UM HOTEL

Atividade de Fixação do Artigo: A Arte de Hospedar

Sejam bem-vindos à atividade de fixação relacionada ao artigo "A Arte de Hospedar", publicado no blog "O Condutor do Tempo".

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HOTEL - Coração de Sorrento - Itália - Click-na-image-e-faça-sua-reserva

O propósito desta atividade é reforçar o entendimento sobre a estrutura, componentes e relevância de um plano de negócios, com foco particular no setor hoteleiro, como apresentado no artigo A Arte de Hospedar.

Neste exercícios, vocês terão a oportunidade de demonstrar sua compreensão dos componentes essenciais de um plano de negócios, incluindo a análise de mercado, a definição de público-alvo, as estratégias de marketing, a organização operacional e o planejamento financeiro. 

A criação de um plano de negócios eficaz é fundamental  para o sucesso de qualquer empreendimento, e no caso de um hotel, ele se torna ainda mais crucial devido à natureza competitiva e dinâmica da indústria da hospitalidade.

Durante esta atividade, vocês irão:

  • Analisar o mercado e identificar oportunidades e desafios específicos do setor hoteleiro;
  • Definir um público-alvo claro e elaborar estratégias de marketing direcionadas;
  • Planejar a estrutura organizacional e as operações diárias do hotel;
  • Desenvolver projeções financeiras realistas e sustentáveis.

Ao final desta atividade, vocês deverão ser capazes de apresentar um plano de negócios coeso e bem estruturado, demonstrando a viabilidade e a sustentabilidade do empreendimento proposto. Essa experiência prática será essencial para fortalecer suas habilidades de planejamento e gestão, preparando-se para enfrentar os desafios do mundo real no setor hoteleiro. 

Vamos começar essa jornada de aprendizado e inovação, construindo juntos um plano de negócios que possa que possa servir como modelo para futuros empreendimentos na área da hospitalidade.

 

PLANO DE NEGÓCIOS PARA UM HOTEL

Objetivo:

Este exercício visa auxiliar empreendedores na compreensão da estrutura e dos elementos essenciais para a construção de um plano de negócios completo para um hotel,

Desenvolvimento:

1. Etapa: Definindo o Conceito

    Perfil do Hotel:

  • Nome:  Crie um nome memorável e que represente a essência do seu hotel;
  • Localização: Detalhe o endereço, o acesso e as características do entorno do hotel;
  • Categoria: Defina a categoria do hotel (ex: econômico, médio, luxo) e o público-alvo;
  • Conceito: Descreva o conceito único que diferencia seu hotel da concorrência (ex: boutique, ecológico, familiar).

    Análise de Mercado:

  • Público-alvo: Identifique o perfil dos seus  hóspedes ideais (idade, renda, interesses, etc.);
  • Concorrência: Pesquise e mapeie os principais hotéis concorrentes, destacando seus pontos fortes e fracos);
  • Tendências do Setor: Analise as tendências do mercado hoteleiro na região e no mundo.
2. ETAPA: ESTRUTURAÇÃO DO HOTEL

    Descrição da Estrutura:

  • Quarto: Detalhe o número, tamanho tipologia (solteiro, duplo, simples) e diferenciais dos quartos;
  • Áreas Comuns: Descreva as áreas comuns disponíveis (recepção, lobby, restaurantes, bar, piscina, etc.);
  • Serviços Oferecidos: Liste os serviços oferecido (café da manhã, Wi-Fi, lavanderia, spa, etc)
    PLANO OPERACIONAL

  • Equipe: Defina a equipe necessária para a operação do hotel  (recepção, limpeza, cozinha, stc.)
  • Parcerias Identifique potenciais parceiros para oferecer serviços adicionais (passeios, aluguem de carros, etc);
3. ETAPA: ASPECTOS FINANCEIROS

    INVESTIMENTO INICIAL

  • Custos de Implantação: Detalhe os custos com obras, reformas, equipamentos, móveis, etc. 
  • Capital de giro: Estime o capital necessário para custear as operações iniciais do hotel.
    PROJEÇÕES FINANCEIRAS:

  • Receitas: elabore projeções de receita com base na taxa de ocupação e no preço médio das diárias;
  • Despesas: Estime as despesas fixas (alugue,, folha de pagamento, etc. ) e variáveis(alimentos, utilities, etc.);
  • Lucratividade: Projete o ponto de equilíbrio e a lucratividade esperada do hotel.
4. ETAPA: MARKETING E VENDAS

    Estratégias de Marketing

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Hotel - Barcelona - Argentina - Click na imagem e faça a sua reserva

  • Definição da Marca: Crie uma marca forte e consistente para o seu hotel;
  • Canais de Divulgação: Identifique os canais de comunicação mais eficazes para alcançar seu público-alvo (website, redes sociais, agências de viagem, etc.);
  • Ações Promocionais: Elabore ações promocionais para atrair novos clientes e fidelizar os já existentes.
    PLANO DE VENDAS

  • Definição de Preços: Estabeleça estratégias de precificação competitivas e dinâmicas;
  • Canais de Venda: Defina os canais de venda utilizados (próprio Website, agências de viagem, etc.);
  • Gestão de Reservas: Implemente um sistema eficiente de gestão de reservas e atendimento ao cliente.
5. ETAPA: APRESENTAÇÃO DO PLANO

  • Resumo Executivo: Crie um resumo conciso e atrativo dos pontos principais do plano de negócios;
  • Apresentação: Elabore uma apresentação clara e objetiva do plano de negócios, utilizando recursos visuais e dados relevantes. 

  Lembre-se:
  1. Este exercício é um guia básico para a construção de um plano de negócios para um hotel;
  2. É fundamental realizar pesquisas aprofundadas e buscar assessoria profissional especializada para garantir a viabilidade e o sucesso do seu negócio.
Dicas Adicionais:
  1. Utilize ferramentas online e softwares específicos para auxiliar na elaboração do plano de negócios;
  2. Participe de cursos, workshops e eventos relacionados ao setor hoteleiro para se manter atualizado sobre as tendências do mercado.
  3. Busque inspiração em modelos de planos de negócios de hotéis de sucesso.

CONCLUSÃO:

Ao desenvolver um plano de negócios completo e bem estruturado você será capaz de administrar um hotel.

terça-feira, 7 de maio de 2024

CADERNO DE RESPOSTA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL,

Aqui estão as respostas:

1. O que é previsão de faturamento?

Previsão de faturamento é o processo de estimar as receitas futuras de uma empresa ou organização em um determinado período de tempo. Essa previsão é baseada em uma analise de dados históricos, tendencias de mercado, desempenho de  vendas passadas e projeções econômicas. O objetivo da previsão de faturamento é ajudar a empresa planejar suas operações, orçamento, investimentos e estratégias de crescimento de maneira mais eficaz.

caderno-de-respostas

A previsão de faturamento pode ser feita para diferentes períodos de tempo, como o mensal, trimestral ou anual, dependendo das necessidades da empresa. As técnicas utilizadas para realizar essas previsões podem variar, desde métodos estatísticos mais complexos até análises qualitativas, como insights de profissionais de vendas ou especialistas de mercado.

Em resumo, a previsão de faturamento é uma ferramenta importante para a tomada de decisões estratégicas e operacionais em uma empresa, permitindo que ela se prepare para desafios e oportunidades futuras. 

2. Quem não pode ser empresário individual?

Em muitos sistemas legais, ha determinadas pessoas que não podem ser empresários individuais. As restrições podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas, em geral, as seguintes categorias de pessoas não podem ser empresários individuais:

  1. Menores de idade: Em  muitos lugares, uma pessoa precisa ser maior de idade (normalmente 18 anos ou mais) para ser empresário individual;
  2. Incapazes legais: Pessoas que foram consideradas incapazes por razões médicas ou judiciais não podem ser empresários individuais;
  3. Pessoas condenadas criminalmente: Dependendo da jurisdição, pessoas condenadas por certos crimes, especialmente crimes financeiros ou contra a administração pública, podem ser proibidas de atuar como empresários individuais por um período determinado ou indefinido;
  4. Funcionários públicos em certos cargos. Em algumas jurisdições, funcionários públicos em posições específicas podem ser proibidos de atuar como empresários para evitar conflitos de interesse.
  5. Militares em serviço ativo: E, alguns países, militares em serviço ativo podem ter restrições para se envolverem em atividades empresarias.
É importante verificar as leis locais para entender as restrições específicas à atuação como empresário individual  em sua jurisdição.

3. Qual é a natureza jurídica da empresa individual?

A natureza jurídica da empresa individual varia conforme a legislação de cada país. No entanto, de modo geral, a empresa individual, também conhecida como empresário individual ou firma individual, é uma forma de estrutura empresaria em que uma única pessoa física exerce a atividade econômica de forma autônoma. Essa pessoa física é responsável pela gestão e pelas obrigações da empresa. 

Em termos jurídicos, a principal características da empresa individual é a responsabilidade ilimitada do empresário. Isso significa que, caso a empresa tenha dívidas ou obrigações financeiras, o empresário é pessoalmente responsável por elas com seu patrimônio pessoal. Em outras palavras, não há distinção legal entre os bens da empresa e os bens pessoais do empresário.

Além disso, a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, sendo, portanto uma extensão da pessoa física do empresário. As atividades e transações comerciais são realizadas em nome do empresário,  e este é o responsável por todas as decisões e riscos relacionados à empresa.

Em resumo, a natureza jurídica da empresa individual é de uma estrutura empresarial simples, em que uma pessoa física atua como empresário e responde integralmente por todas as obrigações da empresa com seu patrimônio pessoa.

4. Quais são as desvantagens de ser um empresário individual?

Ser um empresário individual pode ter algumas desvantagens, principalmente relacionadas à responsabilidade e à capacidade de crescimento do negócio. Aqui estão algumas das principais desvantagens dessa forma de estrutura empresarial:

  1. Responsabilidade ilimitada: A maior desvantagem de ser um empresário individual é a responsabilidade ilimitada. Isso significa que o empresário é pessoalmente responsável por todas as dívidas e obrigações da empresa. Se a empresa tiver problemas financeiros ou dívidas significativas, o empresário pode perder seus bens pessoas para cobrir essas obrigações;
  2. Dificuldade de acesso a financiamento: Bancos e instituições financeiras podem hesitar em conceder empréstimos a empresas individuais devido à falta de distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial, o que aumenta o risco para o credor;
  3. Capacidade limitada de crescimento: Empresas individuais podem ter dificuldade em atrair investimentos ou parceiros, uma  vez que a estrutura não permite a venda de participações acionárias ou a entrara de sócios. Isso pode limitar o crescimento e a expansão da empresa;
  4. Dificuldades na continuidade do negócio. Se o empresário individual decide se aposentar ou não pode continuar operando o negócio por qualquer motivo, a continuidade do negócio pode ser afetada, uma vez que a empresa está diretamente vinculada  à pessoa física do empresário;
  5. Gestão centralizada: Embora possa ser uma vantagem em alguns casos, a gestão centralizada pode se tornar uma desvantagem quando o empresário é responsável por todas as decisões e operações do negócios, o que pode levar à sobrecarga de trabalho e à falta de perspectivas externas;
  6. Menor credibilidade: Em comparação com outras estruturas empresariais, como sociedades limitadas ou anônimas, a empresa individual pode ser vista como menos confiável ou sólida por clientes, fornecedores e investidores potenciais;
  7. Limitações fiscais: Empresas individuais podem ter menos opções de planejamento fiscal em comparação com outras formas de empresa, como sociedades limitadas.
Essas desvantagens devem ser consideradas ao escolher a estrutura empresarial mais adequada para suas necessidades. Em alguns casos, outras formas de empresa, como sociedades limitadas ou anônimas, podem oferecer benefícios adicionais em termos de proteção patrimonial e capacidade de crescimento.

5. O faturamento anual de um empresário individual deve ser até R$ 81.000,00?

Sim, o faturamento anual de um empresário individual não tem um limite específico estabelecido. No entanto, é importante observar que o

Microempreendedor Individual (MEI), que é uma categoria específica de empresário individual, possui um limite anual de R$ 81.000,00. Esse limite se aplica ao MEI e não necessariamente a todos os empresários individuais

Caso você esteja enquadrado como MEI e seu faturamento não ultrapasse esse valor, você pode continuar operando dentro desse regime simplificado. No entanto, se o faturamento exceder o limite permitido, será necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade e considerar outras opções de regime tributário, como o Simples Nacional.

Lembre-se de que a DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI) deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso você tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, o prazo para a transmissão encerra-se em 30/06/2023.

6. Quantos funcionários pode ter um empresário individual?

Não há restrições legais específicas quanto ao número de funcionários que um empresário individual pode empregar. Ou seja, um empresário individual pode contratar quantos funcionários desejar ou necessitar para o funcionamento de sua empresa.

No entanto, é importante destacar que um empresário individual deve cumpri todas as obrigações trabalhistas e fiscais relacionadas aos seus empregados, como pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS, etc.), e cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho, entre outras exigências legais.

Em resumo, não há uma limitação legal sobre o número de funcionários que um empresário individual pode ter, mas ele deve cumprir todas as obrigações legais relacionadas à contratação e gestão de funcionários. 

DICAS DE SITES

Gov.br

Sebrae

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/o-que-fazer-quando-o-mei-ultrapassa-o-limite-de-faturamento,9dca6c20ca54c810VgnVCM1000001b00320aRCRD

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/qual-o-faturamento-anual-do